LGPD: dois meses depois da entrada em vigor, oque se deve esperar?

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, ou LGPD, entrou para o vocabulário nacional como uma espécie de“CDC online”. A comparação é compreensível: a LGPD equivale ao Código de Defesa do Consumidor em grau deimportância, pois sistematiza e coloca à disposição dos titulares de dados uma série de direitos oponíveis em facedaqueles que utilizam dados pessoais.

Aprovada em 2018 e em vigor desde 18 de setembro de 2020, a LGPD é um marco regulatório que preocupou epreocupa empresas de pequeno, médio e grande porte, na medida em que não se sabe exatamente o que seesperar. Como se diz no Brasil, é uma lei que “vai ou não vai pegar”? O fato é que a lei já pegou e, assim como foicom o Código de Defesa do Consumidor, o que se deve esperar é que as autoridades fiscalizatórias estarão de olhoem seu cumprimento, bem como os consumidores e cidadãos estarão mais conscientes de seus direitos.

A fonte de inspiração da LGPD é a General Data Protection Regulation (GDPR), marco regulatório europeu queestabelece princípios, padrões e regras para o tratamento de dados pessoais. Após dois anos de vigência da GDPR, pesquisa da Agência de Direitos Fundamentais da União Europeia revelou que 69% da população acima dos 16 anos já ouviu falar da GDPR e 71% das pessoas ouviram falar da autoridade nacional de proteção de dados.

No Brasil, é possível se ter razoável expectativa de que a proteção da privacidade e dos dados pessoais será a pauta dos próximos anos, notadamente quando as sanções pela violação de dados pessoais começarem a ser aplicadas, a partir de agosto de 2021. Entrarão em jogo Procons e Ministério Público em favor da proteção dos dados pessoais, especialmente quando relacionados à matéria consumerista, e a favor da tutela de interesses difusos e coletivos.

A Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD), órgão responsável pela implementação e fiscalização da lei, apesar de criada, ainda não está em pleno funcionamento, o que causa certa insegurança jurídica no que diz respeito à competência para aplicação de sanções, pois o protagonismo de outros órgãos estatais (como Procons) pode demandar do Poder Judiciário uma solução para a situação.

Mesmo com apenas dois meses de vigência, a LGPD já serviu de fundamento para propositura de ações que visam assegurar ao cidadão o cumprimento das medidas protetivas da legislação. E o que se deve esperar é que cada vez mais as pessoas irão buscar a efetivação de seus direitos, assim como foi feito com o CDC, o que demanda das empresas planejamento a respeito do tema, pois não se adequar não é mais uma opção.

*Rodrigo da Costa Alves, advogado do Sarubbi Cysneiros Advogados Associados

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