Empregador é condenado a indenizar funcionária demitida por WhatsApp. Saiba o porquê.

No Minuto SCA de hoje, a sócia Vera Costa responde dúvida que surgiu após um famoso caso judicial trabalhista: é possível demitir empregados via WhatsApp/e-mail? Essa situação, por si só, gera indenização por danos morais?

No caso em questão, uma empregada doméstica foi demitida por mensagem em 2016 de forma bastante direta, o que gerou o pagamento de indenização por dano moral por parte do empregador. A dúvida ressurge por ocasião da pandemia, que tem como consequência o distanciamento social.

Assista ao vídeo logo abaixo.

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