No vídeo de hoje, os sócios Lucas Maia e Mateus Gonçalves continuam a explicação sobre o ICMS importação, especialmente sobre a possibilidade de diferir esse imposto.
Lembre-se que o ICMS é um imposto de grande complexidade, demandando uma análise da legislação caso a caso, dependendo do produto e do Estado em questão.
Os sócios contam sobre um caso judicial em que o Fisco do Distrito Federal desrespeitou a própria regra específica do diferimento no momento do desembaraço aduaneiro. A empresa que importou, então, foi autorizada judicialmente a postergar o pagamento do imposto para o momento da venda, reafirmando o direito ao diferimento.
No vídeo, é abordado também o posicionamento do Tribunal Administrativo de Recursos Fiscais (TARF) no caso e alguns detalhes importantes para o entendimento do assunto.