Lei distrital do ensino domiciliar pode ser considerada inconstitucional

Enquanto a Associação Nacional de Educação Domiciliar (Aned) e pais interessados em passar a ensinar os filhos em casa (movimento que ganhou força com a pandemia e o início do ensino a distância na educação básica) defende o direito de poder praticar o homeschooling, associações de educação e sindicatos de professores se posicionam contra esse formato.

A discussão está mais acirrada agora que a Associação Nacional de Educação Católica do Brasil (Anec) e o Sindicato dos Professores do Distrito Federal (Sinpro-DF) apresentaram uma ação no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) em que afirmam a inconstitucionalidade da Lei Distrital nº 6.759/2020, que estabelece a legalidade da educação domiciliar no Distrito Federal. O processo foi protocolado em 26 de janeiro.

A legislação que regulamenta a prática, conhecida como homeschooling, é de autoria do próprio Poder Executivo do DF junto aos deputados distritais Eduardo Pedrosa (PTC), João Cardoso (Avante), Júlia Lucy (Novo) e Rodrigo Delmasso (Republicanos).

Para a Anec e o Sinpro-DF, a Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF) não tem competência legislativa para tratar do assunto. “Seja pela exigência de lei federal que a regule, seja, ainda, por afrontar diversos outros dispositivos da Constituição Federal, do Estatuto da Criança e do Adolescente e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação”, diz trecho da liminar enviada ao TJDFT.

A lei estabelece que a família deve demonstrar aptidão técnica para o desenvolvimento das atividades pedagógicas ou contratar profissionais capacitados, de acordo com as exigências da Secretaria de Educação. Posteriormente, os alunos seriam supervisionados pelo conselho tutelar e participariam de avaliações, além de receberem diploma de conclusão da fase em que estiverem.

Após ter sido sancionada pelo governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha (MDB), a regulamentação passou a vigorar 45 dias depois, em 30 de janeiro de 2021, e o Poder Executivo tem 90 dias, até 16 de março deste ano, para estabelecer formas de regulamentar a aplicação da lei.

Para Anec, lei distrital não passa de malabarismo político

A Associação Nacional de Educação Católica do Brasil argumenta que não há, no Brasil, legislação capaz de fazer o monitoramento das condições socioemocionais e de aprendizagem dos alunos. Hugo Sarubbi Cysneiros, advogado da Anec, explica porque no entendimento da associação, o Buriti não pode sancionar uma lei que permite o homeschooling: “é competência privativa da União legislar sobre as diretrizes e bases da educação”.

O jurista lembra que, em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) proibiu as práticas de ensino domiciliar e que esse modelo não existe na legislação brasileira. “A constituição diz que os modelos de ensino serão disseminados pela LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Dentre os modelos disponíveis para educação brasileira, o ensino domiciliar não existe”, afirma.

Sarubbi Cysneiros define a norma distrital como um “malabarismo dos legisladores”, que encontraram soluções para driblar o entendimento técnico do assunto. “Sala de estar não é instituição”, justifica.

A Anec argumenta ainda que o homeschooling está ligado a ter uma boa condição financeira. “O pai que mora na periferia não consegue dar a mesma qualidade de ensino que o responsável bem de vida”, relata.

Mais um problema para o advogado é a desvalorização dos professores causada pelo ensino domiciliar. “A concepção do homeschooling, de maneira direta, desvaloriza o profissional de educação. Como se a formação do professor fosse algo trivial e secundário…”, critica.

O governador Ibaneis Rocha, afirma, por meio de nota enviada ao Eu, Estudante, que não há motivo para tornar a lei inconstitucional, uma vez que o regimento passou por processo legislativo. “Houve processo legislativo absolutamente hígido e, por essa razão, (o governador) pugna pela improcedência da ação direta de inconstitucionalidade”, explicou a assessoria do chefe do Executivo local.

O deputado João Cardoso (Avante), um dos redatores da matéria, afirmou que, ainda quando a proposta era um Projeto de Lei (PL), passou por um estudo técnico, pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da CLDF e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT).

“Há, portanto, sólida fundamentação jurídica para rebater a acusação de que a norma fere o Estatuto da Criança e do Adolescente, o que acredito que será feito agora pela CLDF frente ao TJDFT”, diz.

Os outros autores da regulamentação, Eduardo Pedrosa (PTC), Júlia Lucy (Novo) e Delmasso (Republicanos), não atenderam aos contatos da reportagem.

STF já negou recurso que pedia reconhecimento de direito a ensino domiciliar

Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou como ilegítimo o ensino domiciliar, visto que não há legislação que regulamente preceitos e regras aplicáveis a essa modalidade de ensino.

O julgamento teve início em Canela (RS), onde a Secretaria de Educação do estado não aceitou o ensino domiciliar de um estudante de 11 anos e recomendou que os responsáveis fizessem matrícula na rede regular de ensino.

A família optou por entrar com uma ação na Justiça, que foi negada tanto em primeira instância quanto no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS). Para a corte gaúcha, inexistindo previsão legal de ensino na modalidade domiciliar, não haveria direito líquido e certo a ser amparado no caso, ou seja, o estudante precisaria fazer parte da rede regular de ensino.

A negativa do STF não foi considerada uma derrota para os defensores do homeschooling. Os ministros da Casa não seguiram o relator, Luís Roberto Barroso, que julgou correto educar os filhos em casa. Para Barroso, além de constitucional, o ensino domiciliar é um direito dos pais independentemente de norma regulamentadora. Apenas Edson Fachin seguiu Barroso no julgamento.

O voto que divergiu do de Barroso foi do ministro Alexandre de Moraes, seguido pelos ministros Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes, Marco Aurélio, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Ele deixou claro que o ensino domiciliar é uma possibilidade legal, faltando apenas regulamentação para a prática, que, portanto, não poderia ser estabelecida. O posicionamento foi considerado uma vitória para a comunidade favorável ao homeschooling, que julgou haver segurança jurídica suficiente para o tratamento legal da matéria pelo Poder Legislativo.

Ubes afirma que homeschooling é um retrocesso

A União Brasileira de Estudantes Secundaristas (Ubes) considera que o homeschooling representa um atraso na educação. Nos perfis da entidade nas redes sociais, a instituição argumenta que o ensino domiciliar significa deixar os alunos longe das escolas.

“Vai faltar estrutura para todos. As escolas são mais bem estruturadas e têm um currículo mais bem planejado do que as escolas domésticas”, diz o manifesto, que segue enumerando porque as aulas em casa seriam um problema. “Em casa falta: local adequado, internet de qualidade, livro, computador e, muitas vezes, alimentação.”

Outro problema apontado pela Ubes é a relação entre os discentes: “os estudantes não vivenciarão viagens e projetos da escola ou da turma, almoçar com os amigos, participar de dinâmicas e outras experiências escolares”. Para a organização estudantil, “as relações sociais contribuem e são importantes para o aprendizado”. A Ubes ainda destaca que os pais de homeschooling não são necessariamente treinados e qualificados para o ensino.

— Matéria do Correio Braziliense: https://www.correiobraziliense.com.br/euestudante/educacao-basica/2021/02/4904973-lei-distrital-do-ensino-domiciliar-pode-ser-considerada-inconstitucional.html

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