No Minuto SCA de hoje, a sócia Vera Costa responde dúvida que surgiu após um famoso caso judicial trabalhista: é possível demitir empregados via WhatsApp/e-mail? Essa situação, por si só, gera indenização por danos morais?
No caso em questão, uma empregada doméstica foi demitida por mensagem em 2016 de forma bastante direta, o que gerou o pagamento de indenização por dano moral por parte do empregador. A dúvida ressurge por ocasião da pandemia, que tem como consequência o distanciamento social.