Bastante aguardada pelas Entidades imunes, o Supremo Tribunal Federal – STF, por maioria, julgou parcialmente procedente a ADI n° 4.480 e declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei n° 12.101/09, que cuida do Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS), o qual é requisito para o gozo de imunidade das contribuições sociais (art. 195, §7º, CF).
A discussão a respeito dos requisitos que as entidades devem cumprir para gozar a imunidade tributária é um tema bastante debatido nas últimas décadas. A tese fixada pelo STF é pela possibilidade de lei ordinária estabelecer apenas critérios de constituição e funcionamento das entidades imunes.
Dentre os requisitos, está a escrituração, pelas entidades, de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão.
Dado a sua relevância, esse é o tema escolhido pela FBC que foi debatido 08(oito) por especialistas. No debate tivemos a visão de especialistas pelo viés da Contabilidade, Perícia Contábil e do Direito.