Sabiam que a pandemia não está incluída obrigatoriamente em seguro de vida?

Você segurado deve ter atenção às apólices, pois, por lei, as seguradoras podem excluir da cobertura sinistros decorrentes de doenças declaradas pandêmicas.

Muitas empresas, no entanto, têm adotado a recomendação da Fenacor e não têm aplicado cláusulas de exclusão. É preciso atentar-se ao que diz o contrato de seguro.

O setor de seguros tem crescido em meio à crise, por isto a atenção deve ser redobrada. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) fez um projeto de leia que determina que o seguro de vida não pode conter restrição de cobertura a qualquer doença decorrente de emergência de saúde pública.

Para que tenham ideia, o setor cresceu entre janeiro e julho de 2019 em 9,9 bilhões em receita.

A nossa advogada, Dra. Daniele Ribeiro, participou desta matéria no Jornal Metrópoles e afirmou:

“De uma forma geral, as pandemias geram um grande risco tanto para as pessoas quanto para as seguradoras, e isso pode inclusive comprometer a própria empresa privada”.

Para ler essa matéria na íntegra, clique AQUI.

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