Hugo Sarubbi Cysneiros e Lucas Maia comentam um dos requisitos para a obtenção da imunidade pelas instituições do terceiro setor: manter a escrituração contábil conforme as normas legais.
A exigência se impõe em razão da necessidade de um olhar mais apurado sobre a receita e despesas dessas instituições. A finalidade é averiguar se os seus propósitos estão sendo cumpridos e se a manutenção das prerrogativas tributárias se justifica.