Hugo Sarubbi Cysneiros e Lucas Maia comentam um dos requisitos para a obtenção da imunidade pelas instituições do terceiro setor: manter a escrituração contábil conforme as normas legais.

A exigência se impõe em razão da necessidade de um olhar mais apurado sobre a receita e despesas dessas instituições. A finalidade é averiguar se os seus propósitos estão sendo cumpridos e se a manutenção das prerrogativas tributárias se justifica.

Assista ao vídeo logo abaixo.

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