Em 2017, uma estudante americana, à época com 14 anos, foi suspensa por um ano do time de líderes de torcida da escola após publicar em uma rede social mensagem considerada ofensiva pela instituição pública de ensino. Descontente com a suspensão, a estudante processou a escola e obteve resposta favorável nas instâncias inferiores, que consideraram a punição violadora da sua liberdade de expressão, protegida pela primeira emenda da Constituição americana.
O caso foi julgado pela Suprema Corte americana, que ratificou as decisões anteriores. O caso ficou conhecido como Mahanoy Area School District v. B. L. A partir da análise do caso, pergunta-se: podem as escolas regular o que os alunos publicam fora do ambiente educacional? É extremamente difícil disciplinar previamente o que pode e o que não pode ser regulado pela instituição de ensino, mas alguns parâmetros podem ser estabelecidos com base nas discussões trazidas no julgamento.
Parece-nos intuitivo dizer que as instituições de ensino não podem exercer papel de censoras daquilo que os alunos publicam online. Entretanto, quando os alunos utilizam computadores fornecidos pela instituição para o desempenho das atividades curriculares ou extracurriculares, pode a instituição de ensino limitar as atividades realizadas apenas para as finalidades educacionais. A forma de utilização pode e deve ser predeterminada, informando-se expressamente a possibilidade de monitoramento do que é feito com os dispositivos.
O que não parece ser adequado é que, uma vez fora da instituição, esse poder de supervisão permaneça, sob pena de violar o direito à intimidade, à privacidade e à liberdade de expressão dos alunos. Em algumas circunstâncias, entretanto, o discurso proferido fora da instituição pode ter repercussões na esfera acadêmica do aluno, especialmente quando o discurso em questão viola valores constitucionais, legais ou educacionais.
A título de exemplo, um aluno que escreve em sua rede social mensagens de incentivo ao bullying contra colegas de classe ou ameaça outros estudantes ou professores pode ser advertido por tal conduta, se isso chegar ao conhecimento da escola. Não nos parece haver qualquer exercício desproporcional ou inadequado por parte da instituição de ensino que resolva agir no melhor interesse dos alunos e até do próprio ofensor, aplicando-lhe uma punição. A partir dessa situação específica, as instituições poderiam até mesmo
Por outro lado, se a opinião publicada online expressar somente uma opinião pessoal, ainda que de maneira ríspida, não poderá, a princípio, ser responsabilizado por isso. Caso ultrapasse o limite do razoável, a liberdade de expressão cede lugar a outros valores igualmente protegidos, como imagem e honra.
Desse modo, a diferença entre liberdade de expressão e discurso prejudicial não é tarefa fácil e cada situação concreta merece uma análise à luz das circunstâncias dos fatos. A instituição de ensino, por exemplo, ao ser confrontada por pais de alunos sobre o comportamento online de outro estudante, pode avaliar se aquele comportamento diz respeito somente ao aluno ou se coloca em risco outros alunos, a instituição e professores ou o próprio aluno envolvido. No primeiro caso, a instituição de ensino pode encaminhar a situação aos pais do aluno em questão, que irão avaliar o que deve ser feito. No segundo caso, poderá adotar medidas concretas para educar e disciplinar o aluno, como adotar uma política de conscientização geral, voltada para todos da escola, ou específica para aquele aluno.
O estabelecimento de um rol de situações que possibilitam a atuação e o monitoramento por parte da escola é impossível de se construir, dada a multiplicidade de cenários que podem se desenrolar.
É preciso que pais e escola orientem os alunos a respeito das consequências dos atos no mundo online, especialmente em relação à reputação digital que se constrói dentro da rede. As consequências no longo prazo de uma vida online desprovida de regras de conduta ainda não pode ser mensurada na vida de crianças e adolescentes de hoje. O que se sabe é que o mundo virtual tem repercussões no “mundo real” e essas repercussões podem afetar de maneira significativa o futuro desses jovens.
Quanto mais rápido entenderem que o “virtual” é o “real”, melhor!
Fonte: https://www.conjur.com.br/2021-jul-10/rodrigo-alves-liberdade-expressao-ambiente-educacional